Em 22 de Março de 2020 foi publicada a Medida Provisória 927 , que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Como não houve sua conversão em lei, a referida MP perdeu sua validade ontem (19.07.2020). Entretanto, produziu efeitos de 22.03.2020 a 19.07.2020
Assim, os atos praticados entre empregador e empregado durante sua vigência, continuarão válidos para todos os efeitos legais.
De acordo com o publicado aqui , saiba o que muda com a perda da Validade da MP 927/2020 :
Suspensão das Exigências Administrativas em Segurança & Saúde Ocupacional.
- Voltam a ser obrigatórios a realização dos exames Médicos Ocupacionais (Admissional, Periodico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional) Clínicos e complementares, bem como os treinamentos previstos pelas NRs (como trabalho em altura, espaço confinado) nos prazos regulamentados.
- O processo eleitoral da CIPA volta a ser obrigatório, nos prazos previstos.